Instituído pela Lei N° 9.957, de 21 de novembro de 2013 nos termos previstos na Resolução n° 02, de 30 de março de 2012 do CONERH/MA e na Lei Estadual n° 8.149 de 15 de junho de 2004. O comitê de bacia hidrográfica do rio Mearim torna pública a lista das entidades habilitadas e inabilitadas para o Processo Eleitoral do Comitê dos RIOS MEARIM e GRAJAU, mandato 2025-2028, pela Comissão Eleitoral em 13 de maio de 2025.